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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2013 - Firma Van Parys / Comissão

(Processo T-324/10) 

"União aduaneira - Importação de bananas provenientes do Equador - Cobrança 'a posteriori' de direitos de importação - Pedido de dispensa do pagamento de direitos de importação - Artigo 220.°, n.° 2, alínea b), e artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 - Erro das autoridades aduaneiras - Negligência manifesta do interessado"

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Firma Léon Van Parys (Antuérpia, Bélgica) (representantes: inicialmente, P. Vlaemminck e A. Hubert, e, posteriormente, Vlaemminck, R. Verbeke e J. Auwerx, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Keppenne e F. Wilman, agentes)

Interveniente em apoio da recorrentes: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e M. Jacobs, agentes, assistidos por P. Vander Schueren, advogado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 2858 final da Comissão, de 6 de maio de 2010, que declara que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori de direitos de importação e que a dispensa do pagamento dos direitos se justifica em relação a um devedor, mas não se justifica em relação a outro devedor, num caso específico.

Dispositivo

É anulado o artigo 1.°, n.° 3, da Decisão C (2010) 2858 final da Comissão, de 6 de maio de 2010, que declara que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori de direitos de importação e que a dispensa do pagamento dos direitos se justifica em relação a um devedor, mas não se justifica em relação a outro devedor, num caso específico.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suportará as suas despesas, bem como as despesas efetuadas pela Firma Léon Van Parys NV.

O Reino da Bélgica suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 274, de 9.10.2010.