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Recurso interposto em 15 de outubro de 2013 –Radecki / IHMI – Vamed (AKTIVAMED)

(Processo T-551/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Michael Radecki (Colónia, Alemanha) (representantes: Rechtsanwälte C. Menebröcker e V. Töbelmann)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vamed AG (Wien, Österreich)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de julho de 2013 (processo R 365/2012-1);

Condenar o IHMI nas despesas incluindo nas despesas efetuadas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa “AKTIVAMED”, para produtos e serviços das classes 5, 11 e 44 ‒ Pedido de registo de marca comunitária n.° 8 958 886

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Vamed AG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca figurativa austríaca e internacional “VAMED” para produtos e serviços das classes 8, 9, 10, 11, 12, 16, 20, 21, 28, 35, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 44 e 45

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009.