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Recurso interposto em 17 de outubro de 2013 – European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki / European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy

(Processo T-553/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: D. Mabger, advogado)

Recorrida: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de adjudicação da recorrida, de 7 de agosto de 2013, relativa ao concurso público F4E-ADM-0464 (JO 2012/S 213-352451) para adjudicação do contrato-quadro de prestação de serviços em cascata intitulado «Fornecimento de projetos de tecnologias de informação e comunicações (TIC) para a Fusion for Energy (JO 2013/S 198-342743);

condenar a recorrida a indemnizar as recorrentes pelos prejuízos decorrentes da perda de oportunidade de obterem a adjudicação do contrato;

condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização exemplar;

condenar a recorrida nas despesas e nos outros custos e encargos relacionados com processo, mesmo no caso de ser negado provimento ao recurso.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida não ter cumprido a legislação da União, na medida em que procedeu à avaliação das propostas e à adjudicação do contrato depois de expirado o prazo de validade das propostas.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a recorrida não ter cumprido a legislação da União por ter violado o dever de fundamentação. A recorrida transmitiu às recorrentes um relatório de avaliação que não continha nenhuns comentários concretos relativamente à avaliação da proposta das recorrentes.