Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2015 – Radecki/IHMI – Vamed (AKTIVAMED)
(Processo T-551/13)1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AKTIVAMED – Marca figurativa nacional anterior VAMED – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Michael Radecki (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Menebröcker e V. Töbelmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, em seguida S. Hanne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Vamed AG (Viena, Áustria) (representante: R. Paulitsch, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de julho de 2013 (processo R 365/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Vamed AG e Michael Radecki.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Michael Radecki é condenado nas despesas.
________________________1 JO C 367, de 14.12.2013.