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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2015 – Oil Turbo Compressor/Conselho

(Processo T-552/13)1

«Recurso de anulação – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Prazo de recurso – Extemporaneidade – Inadmissibilidade – Pedido de indemnização – Inadmissibilidade»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Oil Turbo Compressor Co. (Private Joint Stock) (Teerão, Irão) (representante: K. Kleinschmidt, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e J.-P. Hix, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1), na parte em que estes regulamentos dizem respeito à recorrente, e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Oil Turbo Compressor Co. (Private Joint Stock) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1     JO C 359, de 7.12.2013.