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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 – European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki / Empresa Comum Fusion for Energy

(Processo T-553/13)1

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Fornecimento de serviços de tecnologias de informação, de consultoria, de desenvolvimento de software, de Internet e de apoio – Rejeição da proposta de um proponente e atribuição dos contratos a outros proponentes – Responsabilidade extracontratual»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: D. Mabger e I. Ampazis, advogados)

Recorrida: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (representantes: inicialmente, H. Jahreiss, R. Hanak, A. Verpont, I. Costin e A. Nagy; posteriormente, R. Hanak, A. Verpont, I. Costin e A. Nagy, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, de 7 de agosto de 2013, tomada no âmbito do concurso público F4E-ADM-0464, relativo a serviços de tecnologias de informação, de consultoria, de desenvolvimento de software, de Internet e de apoio (JO 2012/S 213 – 352451), que rejeita a proposta apresentada pela European Dynamics Luxembourg SA e que adjudica os contratos a outros proponentes, e, por outro lado, pedido de indemnização por perdas e danos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas nas despesas.

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1 JO C 367 de 14.12.2013.