Language of document : ECLI:EU:T:2015:918





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 2 de dezembro de 2015 — European Dynamics Luxemburgo e Evropaïki Dynamiki/Entreprise commune Fusion for Energy

(Processo T‑553/13)

«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Fornecimento de serviços de tecnologias de informação, de consultoria, de desenvolvimento de software, de Internet e de apoio — Rejeição da proposta de um proponente e atribuição dos contratos a outros proponentes — Responsabilidade extracontratual»

1.                     Concursos públicos da União Europeia — Processo de concurso — período de validade das propostas — Objeto — Possibilidade da entidade adjudicante de pedir aos proponentes uma prorrogação de validade — Obrigação da entidade adjudicante de concluir a avaliação das propostas antes do termo da sua data de validade — Inexistência — Consequências de uma avaliação tardia [Regulamentos da Comissão n.° 2342/2002, artigo 130.°, n.° 2, alínea c), e n.° 1268/2012, artigo 138.°, n.° 2, alínea c)] (cf. n.os 23 a 27)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada bem como o nome do adjudicatário — Obrigação da entidade adjudicante de fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta selecionada e da proposta do adjudicatário preterido — Inexistência — Tomada em conta, para efeitos de fundamentação, das respostas de uma instituição aos pedidos de um proponente preterido — Limites (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 113.°, n.° 2; Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão, artigo 161.°, n.° 2) (cf. n.os 38 a 42)

3.                     Recurso de anulação — Recurso de uma decisão de não selecionar uma proposta, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços — Indeferimento do pedido de anulação da decisão de adjudicação que implica o indeferimento do pedido de anulação da decisão de atribuição (cf. n.° 53)

4.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, n.° 2, TFUE) (cf. n.os 57, 58)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, de 7 de agosto de 2013, tomada no âmbito do concurso público F4E‑ADM‑0464, relativo a serviços de tecnologias de informação, de consultoria, de desenvolvimento de software, de Internet e de apoio (JO 2012/S 213 — 352451), que rejeita a proposta apresentada pela European Dynamics Luxembourg SA e que adjudica os contratos a outros proponentes, e, por outro lado, pedido de indemnização por perdas e danos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas nas despesas.