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Recurso interposto em 17 de setembro de 2012 - bpost / Comissão

(Processo T-412/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: bpost (Bruxelas, Bélgica) (representante: D. Geradin, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular os artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º da Decisão da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à medida SA.14588 (C 20/09) aplicada pela Bélgica a favor da empresa de correios De Post - La Poste (atualmente "bpost"), que foi publicada no Jornal Oficial da UE em 29 de junho de 2012 (JO L 170, p. 1);

Condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 106.º, n.º 2, e 107.º, n.os 1 e 3, TFUE, a um erro manifesto de apreciação e à violação do princípio da igualdade de tratamento, devido à conclusão errada de que a rede de retalho mantida pela bpost não era um Serviço de Interesse Económico Geral (a seguir "SIEG") distinto e, em consequência, que a compensação recebida do Estado belga para a rede de retalho constituía uma sobrecompensação.

Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 106.º, n.º 2, e 107.º, n.os 1 e 3, TFUE, e a um erro manifesto de apreciação, devido à conclusão errada de que os custos da rede de retalho, que resultam da obrigação de serviço universal, não deviam ser tidos em conta no cálculo do montante dos lucros do setor reservado do serviço universal que excede o nível de lucro razoável.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 106.º, n.º 2, e 107.º TFUE e dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento, devido à conclusão errada de que os custos líquidos dos SIEG diversos dos serviços de distribuição de correio devem ser compensados com todos os lucros do setor reservado à obrigação de serviço universal, na medida em que excedem um lucro razoável.

Quarto fundamento, relativo à violação dos artigos 106.º, n.º 2, e 107.º TFUE e do princípio da irretroatividade, devido à falta total de transferência da subcompensação acumulada pela bpost entre 2002 e 2005, para compensar os montantes da alegada sobrecompensação da bpost no período compreendido entre 2006 e 2010.

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