Recurso interposto em 19 de Agosto de 2008 - Hess Group / IHMI - Coloma Navarro (COLOMÉ)
(Processo T-341/08)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Hess Group AG (Berna, Suíça) (Representantes: E. Armijo Chávarri, A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: José Félix Coloma Navarro (Badajoz, Espanha)
Pedidos da recorrente
Declarar tempestiva e regular a interposição do recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Maio de 2008, e, após tramitação processual adequada, anular a referida decisão;
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa "COLOMÉ" (pedido de registo n.° 2 140 283) para produtos da classe 33 (vinhos)
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: José Félix Coloma Navarro
Marca ou sinal da recorrente que pede a declaração de nulidade: Marcas figurativas espanholas "COLOMA" para produtos da classe 33 (vinhos)
Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do disposto no artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 sobre a marca comunitária.
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