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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de novembro de 2012 - Comissão Europeia / República Helénica

(Processo C-528/10)

(Incumprimento de Estado - Transportes - Desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários - Diretiva 2001/14/CE - Artigos 6.º, n.os 2 a 5, e 11.º - Capacidade e aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária - Organismo de controlo - Não transposição no prazo fixado)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representante: G. Zavvos e H. Støvlbæk, agentes)

Recorrida: República Helénica (representante: S. Chala, agente)

Partes intervenantes em apoio da recorrida: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller e J. Očková, agentes)

República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Objeto

Incumprimento de Estado - Violação dos artigos 6.°, n.os 2 a 5, e do artigo 11.º da Diretiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação da segurança (JO L 75, p. 29)

Dispositivo

Ao não adotar, no prazo fixado, as medidas necessárias, designadamente no que respeita às unidades de aplicação de taxas de utilização da infraestrutura no setor dos caminhos-de-ferro, referidas nos artigos 6.°, n.os 2 e 5, e 11.° da Diretiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infraestrutura ferroviária e à certificação da segurança, conforme alterada pela Diretiva 2007/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desses artigos.

A República Helénica é condenada nas despesas.

A República Checa e a República Italiana suportam as suas próprias despesas.

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1 - JO C 30 de 29.1.2011.