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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2014 – Gold East Paper e Gold Huasheng Paper / Conselho

(Processo T-443/11)1

«Dumping – Importações de papel fino revestido originário da China – Estatuto de empresa que opera em economia de mercado – Prazo para a adoção da decisão relativa a esse estatuto – Exame diligente e imparcial – Direitos de defesa – Erro manifesto de apreciação – Princípio da boa administração – Ónus da prova – Prejuízo – Determinação da margem de lucro – Definição do produto em causa – Indústria comunitária – Nexo de causalidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Gold East Paper (Jiangsu) Co. Ltd (Jiangsu, China); e Gold Huasheng Paper (Suzhou Industrial Park) Co. Ltd (Jiangsu) (representantes: V. Akritidis, Y. Melin e F. Crespo, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido inicialmente por G. Berrisch, A. Polcyn, advogados, e de N. Chesaites, barrister, seguidamente por B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes); Cepifine AISBL (Bruxelas, Bélgica); Sappi Europe SA (Bruxelas); Burgo Group SpA (Altavilla Vicentina, Itália); e Lecta SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: L. Ruessmann e W. Berg, advogados)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° ° 451/2011 do Conselho, de 6 de maio de 2011, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de papel fino revestido originário da República Popular da China (JO L 128, p. 1), na medida em que diz respeito às recorrentes

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Gold East Paper Co. Ltd e a Gold Huasheng Paper Co. Ltd suportarão, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, pela Cepifine AISBL, pela Sappi Europe SA, pela Burgo Group SpA e pela Lecta SA.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 298 de 8.10.2014.