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Recurso interposto em 28 de Março de 2007 por Jacques Frankin e o. do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 16 de Janeiro de 2007 no processo F-3/06, Frankin e o./Comissão

(Processo T-92/07 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jacques Frankin e o. (Sorée, Bélgica) e 482 outros recorrentes (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

Anulação do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 16 de Janeiro de 2007 no processo F-3/06, que tem por objecto principal um pedido de anulação da decisão expressa da Comissão, de 10 de Junho de 2005, de recusar aos recorrentes a assistência prevista no artigo 24.º do Estatuto;

Proferir decisão sobre as despesas e condenar a Comissão no respectivo pagamento.

Fundamentos e principais argumentos

Para fundamentar o recurso, os recorrentes alegam que o Tribunal da Função Pública, ao negar provimento ao recurso por aqueles interposto em primeira instância, cometeu erros de direito quando apreciou os fundamentos invocados em primeira instância relativos, por um lado, à violação do artigo 24.º do Estatuto e do dever de diligência e, por outro, à violação do princípio da não discriminação.

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