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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Maio de 2008 - Frankin e o./ Comissão

(Processo T-92/07 P)1

("Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função Pública - Funcionários e agentes temporários - Pensão - Transferência dos direitos a pensão - Recurso manifestamente inadmissível - Recurso manifestamente improcedente")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jacques Frankin (Sorée, Bélgica) e os outros 482 funcionários e agentes temporários da Comissão das Comunidades Europeias cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e D. Martin, agentes)

Objecto do processo

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 16 de Janeiro de 2007, Frankin e o./Comissão (F-3/06, ainda não publicado na Colectânea), no qual se pede a anulação desse acórdão.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Jacques Frankin e os outros 482 funcionários e agentes temporários da Comissão cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 117 de 26.05.2007.