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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Junho de 2008 - WWF-UK / Conselho

(Processo T-91/07)1

("Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 41/2007 - Recuperação das unidades populacionais de bacalhau - Fixação dos TAC para 2007 - Acto de alcance geral - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: WWF-UK (Godalming, Surrey, Reino Unido) (Representantes: R. Stein, solicitor, P. Sands e J. Simor, barristers)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. de Gregorio Merino e M. Moore, agentes)

Parte interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Oliver e M. van Heezik, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.º 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO 2007, L 15, p. 1), na medida em que fixa os totais admissíveis de captura (TAC), para o ano 2007, para a pesca do bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.° 423/2004 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau (JO L 70, p. 8).

Parte decisória

O recurso é inadmissível.

A WWF-UK suportará as próprias despesas bem como as despesas do Conselho.

A Comissão suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 117 de 26.6.2007.