Recurso interposto em 28 de setembro de 2012 – ZZ/BEI
(Processo F-107/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de indeferimento tácito do BEI de não calcular as anuidades de reforma revalorizadas do recorrente.
Pedidos do recorrente
Anular a decisão de indeferimento tácito do pedido de 10 de julho de 2011 do recorrente para que o Banco Europeu de Investimento proceda ao cálculo das suas anuidades de reforma revalorizadas e, além disso, ao pagamento do montante correspondente a essa revalorização;
condenar o Banco Europeu de Investimento a conceder ao recorrente o benefício de uma revalorização das suas anuidades de pensão correspondente a 6 anos e 1 mês de anos de seguro complementares;
condenar o Banco Europeu de Investimento a pagar a quantia fixada ex aequo et bono e a título provisório 5000 euros, pelo prejuízo moral sofrido;
condenar o Banco Europeu de Investimento nas despesas.