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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Julho de 2009 - Hoo Hing/IHMI - Tresplain Investments (Golden Elephant Brand)

(Processo T-300/08)1

("Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Artigo 63.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 65.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Acto que defere na integra os pedidos da recorrente - Inadmissibilidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hoo Hing Holdings Ltd (Romford, Essex, Reino Unido) (representante: M. Edenborough, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Novais Gonçalves, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Tresplain Investments Ltd (Tsing Yi, Hong-Kong) (representante: D. McFarland, barrister)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Maio de 2008 (processo R 889/2007-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Hoo Hing Holdings Ltd e a Tresplain Investments Ltd.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Hoo Hing Holdings Ltd é condenada nas despesas.

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1 - JO C 247 de 27.9.2008.