Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de Setembro de 2007 - Comissão das Comunidades Europeias / Reino de Espanha
"Auxílios de Estado - Regime de auxílios - Incompatibilidade com o mercado comum - Decisão da Comissão - Execução - Supressão do regime de auxílios - Cancelamento dos auxílios ainda não pagos - Recuperação dos auxílios colocados à disposição - Incumprimento - Fundamentos de defesa - Ilegalidade da decisão - Impossibilidade absoluta de execução"
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para garantir a aplicação dos artigos 2.° e 3.° da Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha em 1993 a favor de certas empresas recentemente criadas em Guipúzcoa (Espanha) [C(2001)4448] (JO 2003, L 77, p. 1), em Álava (Espanha) [C(2001)4475] (JO 2003, L 17, p. 20) e em Biscaia (Espanha) [C(2001)4478] (JO 2003, L 40, p. 11)
Parte decisória
Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para dar cumprimento às disposições dos artigos 2.° e 3.° de cada uma das decisões:
- 2003/28/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha em 1993 a favor de certas empresas recentemente criadas em Álava (Espanha);
- 2003/86/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, relativa a um regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha em 1993 a favor de certas empresas recentemente criadas em Biscaia (Espanha);
- 2003/192/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha em 1993 a favor de certas empresas recentemente criadas em Guipúzcoa (Espanha);
o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 143, de 17.6.2006.