Despacho do Tribunal Geral de 20 de Junho de 2011 - Marcuccio / Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Mudança de local de trabalho com efeitos pessoais - Indeferimento tácito e expresso dos pedidos do recorrente - Dever de fundamentação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Curall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 25 de Março de 2010, Marcuccio/Comissão (F-102/08, ainda não publicado na Colectânea), e tendente à anulação desse despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.
____________1 - JO C 221 de 14.8.2010.