Recurso interposto em 31 de Maio de 2011 - Carlotti / Parlamento Europeu
(Processo T-276/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marie-Arlette Carlotti (Marselha, França) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar ilegal a decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 1 de Abril de 2009, que altera o regime de pensões complementar voluntário dos deputados do Parlamento Europeu;
anular a decisão impugnada;
condenar o Parlamento Europeu nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso visa a anulação da decisão de 28 de Março de 2011 que recusa à recorrente o benefício da sua pensão complementar aos 60 anos (a partir de Fevereiro de 2012), adoptada com base na decisão do Parlamento Europeu de 1 de Abril de 2009, que altera o regime de pensões complementar voluntário dos deputados do Parlamento Europeu.
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso:
- a violação dos direitos adquiridos conferidos por actos legais, bem como do princípio da segurança jurídica;
- a violação dos princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade, na medida em que a decisão de 1 de Abril de 2009 e a decisão impugnada procedem a um aumento de três anos da idade que dá direito à pensão, sem preverem medidas transitórias;
- a violação do artigo 29.º da regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados do Parlamento Europeu, que prevê que os questores e o secretário-geral velam pela interpretação e pela estrita aplicação desta regulamentação;
- um erro manifesto de apreciação de que está viciada a decisão da Mesa de 1 de Abril de 2009, que altera a regulamentação que serve de base à decisão impugnada, na medida em que se baseia numa apreciação que não assenta na situação financeira do fundo de pensões;
- a violação do princípio da boa fé na execução dos contratos e a nulidade das cláusulas puramente potestativas.
____________