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Despacho do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2012 - ClientEarth e o. / Comissão Europeia

(Processo T-278/11)

"Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001- Recusa implícita de acesso - Prazo de recurso - Caráter extemporâneo - Inadmissibilidade manifesta"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ClientEarth (Londres, Reino Unido); Friends of the Earth Europe (Amsterdão, Países Baixos); Stichting FERN (Leiden, Países Baixos); e Stichting Corporate Europe Observatory (Amsterdão) (representantes: P. Kirch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e C. ten Dam, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do ato tácito da Comissão eventualmente cometido em 22 de abril de 2011 e que recusa o acesso a certos documentos relativos aos sistemas de certificação voluntária cujo reconhecimento foi pedido ao abrigo do artigo 18.° da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO L 140, p. 16)

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como três quartos das despesas da ClientEarth, Friends of the Earth Europe, da Stichting FERN e do Corporate Europe Observatory, que suportarão um quarto das suas próprias despesas.

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1 - JO C 219, de 23.7.2011