Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 – TF1 / Comissão
(Processo T-275/11)1
(«Auxílios de Estado – Serviço público de radiodifusão – Auxílio planeado pelas autoridades francesas a favor da France Télévisions – Subvenção orçamental anual – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno – Artigo 106.°, n.° 2, TFUE – Vínculo de afetação obrigatório entre uma taxa e uma medida de auxílio»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Télévision française 1 (TF1) (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: inicialmente, J.-P. Hordies e C. Smits, posteriormente, J.-P. Hordiez e J. Vogel, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, M. Muñoz Pérez, posteriormente, Centeno Huerta, e ainda posteriormente, N. Díaz Abad, Abogados del Estado); República Francesa (representantes: inicialmente, G. de Bergues e J. Gstalter e, posteriormente, D. Colas e J. Rossi, agentes); e France Télévisions (Paris, França) (representantes: J.-P. Gunther e A. Giraud, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/140/UE da Comissão, de 20 de julho de 2010, relativa ao auxílio estatal C 27/09 (ex N 34/B/09) Subvenção orçamental para a France Télévisions que a República Francesa tenciona conceder a favor da France Télévisions (JO L 2011, L 59, p. 44).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Télévision française 1 (TF1) é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pela France Télévisions.
O Reino de Espanha e a República Francesa suportarão cada um, as suas próprias despesas.
____________1 JO C 232 de 6.8.2011.