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Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2024 – CN/Comissão

(Processo T-115/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CN (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da AIPN de 8 de maio de 2023 (Ares(2023)3230522) que recusou conceder à recorrente um duplo abono por filho a cargo;

anular, na medida do necessário, a resposta explícita de indeferimento da reclamação notificada pela AIPN em 29 de novembro de 2023;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito e à violação do artigo 67.°, n.º 3, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, uma vez que a autoridade investida do poder de nomeação aplicou o artigo 9-1 da tabela de referência europeia de avaliação dos danos causados à integridade física e psíquica em vez do artigo 11.° dessa tabela de referência.

Segundo fundamento, relativo à não realização de uma análise concreta e pormenorizada e a um erro manifesto de apreciação, uma vez que a documentação evidencia pesados encargos relacionados com a deficiência da filha da recorrente.

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