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Recurso interposto em 21 de Abril de 2008 - REWE-Zentral / IHMI - Aldi Einkauf (Clina)

(Processo T-150/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (Representante: M. Kinkeldey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Fevereiro de 2008 - processo R 1484/2006-4;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Clina" para produtos das classes 3 e 21 (pedido de registo n.° 3 921 079)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "CLINAIR" para produtos das classes 3 e 5 (marca comunitária 1 769 850).

Decisão da Divisão de Oposição: Negado provimento à oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de registo

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/941, uma vez que entre as marcas em causa não existe risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1).