Recurso interposto em 21 de Abril de 2008 - REWE-Zentral / IHMI - Aldi Einkauf (Clina)
(Processo T-150/08)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (Representante: M. Kinkeldey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Fevereiro de 2008 - processo R 1484/2006-4;
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Clina" para produtos das classes 3 e 21 (pedido de registo n.° 3 921 079)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "CLINAIR" para produtos das classes 3 e 5 (marca comunitária 1 769 850).
Decisão da Divisão de Oposição: Negado provimento à oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de registo
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, uma vez que entre as marcas em causa não existe risco de confusão.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1).