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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Novembro de 2009 - REWE-Zentral / IHMI - Aldi Einkauf (Clina)

(Processo T-150/08)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Clina - Marca nominativa comunitária anterior CLINAIR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey, A. Bognár e S. Schäffler, avocats)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, avocats)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Fevereiro de 2008 (processo R 1484/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG e a REWE-Zentral AG.

Dispositivo

O recurso é julgado improcedente.

A REWE-Zentral AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 158, de 21.6.2008.