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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2009 - Deutsche Rockwool Mineralwoll / IHMI - Redrock Construction (REDROCK)

(Processo T-146/08) 1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária REDROCK - Marca nominativa nacional anterior Rock - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009])

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG (Gladbeck, Alemanha) (representante: S. Beckmann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: K. Dvořáková e O. Montalto, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Redrock Construction s.r.o. (Praga, República Checa) (representante: D. Krofta, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Fevereiro de 2008 (processo R 506/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG e a Redrock Construction s.r.o.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas efectuadas pela Redrock Construction s.r.o.

3)    O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportará as suas próprias despesas e um quarto das despesas efectuadas pela Redrock Construction s.r.o.

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1 - JO C 158, de 21.6.2008.