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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 - Beifa Group / IHMI - Schwan-Stabilo Schwanhäuser (Instrumento de escrita)

(Processo T-148/08)1

"Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um instrumento de escrita - Marca nacional figurativa anterior - Causa de nulidade - Uso no desenho ou modelo comunitário de um sinal anterior cujo titular tem o direito de proibir a sua utilização - Artigo 25.°, n.° 1, alínea e), do Regulamento n.° 6/2002 - Pedido de prova do uso sério da marca anterior apresentado pela primeira vez perante a Câmara de Recurso"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Beifa Group Co. Ltd (Ningbo, Zhejiang, China) (Representantes: R. Davis, barrister, e N. Cordell, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Schwan-Stabilo Schwanhaüßer GmbH & Co. KG (Heroldsberg, Alemanha) (Representantes: U. Blumenröder e H. Gauß, avocats)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Janeiro de 2008 (processo R 1352/2006-3), relativa a um processo de declaração de nulidade de um desenho ou modelo comunitário entre a Schwan-Stabilo Schwanhäuser GmbH & Co. KG e a Ningo Beifa Group Co., Ltd.

Dispositivo

É anulada a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 31 de Janeiro de 2008 (processo R 1352/2006-3).

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Beifa Group Co. Ltd. A Schwan-Stabilo Schwanhaüßer GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 142, de 7.6.2008.