Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 23 de outubro de 2012 – Possanzini / Frontex
(Processo F-61/11)1
(Função pública – Agente temporário – Processo relativo à renovação do contrato de agente temporário – Comunicação ao agente do parecer negativo do avaliador sobre a renovação – Ato lesivo – Ausência – Pedido de anulação de observações desfavoráveis sobre o desempenho que figuram nos relatórios anuais de avaliação – Recurso manifestamente inadmissível)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Daniele Possanzini (Varsóvia, Polónia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Função pública – Pedido de anulação da decisão de revogar a decisão de renovar o contrato de agente temporário do recorrente, e de uma parte dos relatórios de avaliação que abrangem o período de agosto de 2006 a dezembro de 2009.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
D. Possanzini suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.
________________________1 JO C 226 de 30/07/2011, p. 32.