Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2022 por Debregeas et associés Pharma (D & A Pharma) do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 22 de dezembro de 2021 no processo T-381/21, Debrégeas & Associés Pharma/EMA
(Processo C-136/22 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Debrégeas et associés Pharma (D & A Pharma) (representantes: N. Viguié, avocat, D. Krzisch, avocate)
Outra parte no processo: Agência Europeia de Medicamentos
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção), de 22 de dezembro de 2021, no processo T-381/21, Debrégeas & Associés Pharma/EMA;
Em consequência
remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que a EMA apresente as suas observações quanto ao mérito e para que o Tribunal Geral se pronuncie quanto ao mérito;
Se o Tribunal de Justiça considerar que o processo está em condições de decidir sem o remeter ao Tribunal Geral:
julgar procedentes os pedidos apresentados pela recorrente em primeira instância;
anular a decisão pela qual a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) suprimiu o grupo consultivo científico «Scientific Advisory Group on Psychiatry» do Comité dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP), revelada pelo convite à manifestação de interesse para peritos se tornarem membros dos grupos consultivos permanentes (SAG) da EMA de 5 de maio de 2021 e pelo comunicado de imprensa da EMA de 5 de maio de 2021;
Em todo o caso,
condenar a EMA no pagamento das custas e despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Com o seu primeiro fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral não podia considerar, sem cometer um erro de direito acrescido de um erro manifesto de apreciação, que a D & A não tinha interesse em agir contra a decisão impugnada, pelo facto de que uma eventual anulação da decisão impugnada não lhe conferia nenhum benefício, quando o prejuízo para a situação da D & A e, nomeadamente, aos seus direitos processuais é, desde já, certa, tal como o benefício que retira da anulação da decisão impugnada, na medida em que:
a D & A interpôs recurso da Decisão de 6 de julho de 2020 que rejeitou o seu pedido de AIM, com fundamento, nomeadamente, na irregularidade no processo que conduziu ao parecer do CHMP devido à falta de consulta do SAG Psiquiatria, aquando do processo de reexame (petição n.° T-556-20);
a supressão do SAG Psiquiatria priva-a de uma garantia processual na qualidade de requerente de uma AIM para um medicamento psiquiátrico.
Com o seu segundo fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral não podia considerar, sem cometer um erro de direito acrescido de um erro manifesto de apreciação, que o interesse em agir da D & A não é atual e certo, mas apenas futuro e hipotético, quando a D & A interpôs recurso da Decisão de 6 de julho de 2020 que rejeitou o seu pedido de AIM, com fundamento, nomeadamente, na irregularidade no processo que conduziu ao parecer do CHMP devido à falta de consulta do SAG Psiquiatria, aquando do processo de reexame (petição n.° T-556-20).
____________