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Despacho do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2011 - Becker Flugfunkwerk / IHMI - Harman Becker Automotive Systems (BECKER AVIONIC SYSTEMS)

(Processo T-263/08)

("Marca comunitária - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Becker Flugfunkwerk GmbH (Rheinmünster, Alemanha) (representante: O. Griebenow, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Harman Becker Automotive Systems GmbH (Karlsbad, Alemanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de abril de 2010 (processo R 398/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Harman Becker Automotive Systems GmbH e a Becker Flugfunkwerk GmbH.

Dispositivo

Já não há que conhecer do mérito do recurso.

A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo recorrido.

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1 - JO C 223 de 30.8.2008.