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Recurso interposto em 3 de Julho de 2008 - Indo International / IHMI Visual (VISUAL MAP)

(Processo T-260/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Indo Internacional, SA (Sant Cugat del Vallės, Espanha) (representantes: X. Fàbrega Sabaté e M. Curell Aguilà, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Visual SA (Saint Apollinaire, França)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Abril de 2008 no processo R 700/2007-1, e

Condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "VISUAL MAP" para serviços incluídos na classe 44 - pedido n.° 393 2936

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: sinal registado sob o n.° 043 303 854 em França da marca "VISUAL" para serviços incluídos na classe 44

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento do pedido de marca comunitária na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, na medida em que não há risco de confusão entre as marcas em conflito

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