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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 1 de março de 2023 – Mazepin/Conselho

(Processo T-743/22 R)

(«Processo de medidas provisórias – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Congelamento de fundos – Pedido de medidas provisórias – Fumus boni juris – Urgência – Ponderação dos interesses»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nikita Dmitrievich Mazepin (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, M. Moretto, V. Villante, T. Marembert e A. Bass, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes J. Rurarz e P. Mahnič, agentes)

Objeto

Com o seu pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, o recorrente pede, por um lado, a suspensão da execução da Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149), do Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1), e do Ato do Conselho, de 15 de setembro de 2022, que mantém o seu nome na lista de pessoas, entidades ou organismos sujeitos às medidas restritivas previstas pela Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16), conforme alterada, e pelo Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6), conforme alterado, na medida em que esses atos o impedem de negociar o seu recrutamento como piloto profissional de Fórmula 1 ou como piloto de outros campeonatos de desporto automóvel que se realizam também ou apenas no território da União Europeia, bem como de participar nos Grandes Prémios, testes, treinos e sessões de treinos livres de Fórmula 1 e outros campeonatos de desporto automóvel, corridas, testes, treinos e sessões de treinos livres que se realizam no território da União, e, por outro, a concessão de todas as medidas provisórias adequadas que lhe permitam negociar o seu recrutamento como piloto profissional de Fórmula 1 ou como piloto de outros campeonatos de desporto automóvel que se realizam também ou apenas no território da União, ser recrutado como piloto pelas equipas que participam nos campeonatos em questão, bem como exercer os direitos e cumprir as obrigações decorrentes do recrutamento em questão, incluindo participar nos Grandes Prémios, testes, treinos e sessões de treinos livres de Fórmula 1 e nos outros campeonatos, corridas, testes, treinos e sessões de treinos livres de desporto automóvel que se realizam no território da União.

Dispositivo

Suspende-se a execução da Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, do Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e do Ato do Conselho, de 15 de setembro de 2022, que mantém o nome de Nikita Dmitrievich Mazepin na lista de pessoas, entidades ou organismos sujeitos às medidas restritivas previstas pela Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterada, e pelo Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterado, na medida em que se manteve o nome de Nikita Dmitrievich Mazepin na lista de pessoas, entidades ou organismos aos quais se aplicam estas medidas restritivas e apenas na medida em que tal seja necessário para lhe permitir negociar o seu recrutamento como piloto profissional de Fórmula 1 ou como piloto de outros campeonatos de desporto automóvel que se realizam também ou apenas no território da União Europeia, bem como participar nos Grandes Prémios, testes, treinos e sessões de treinos livres de Fórmula 1 e nos outros campeonatos, corridas, testes, treinos e sessões de treinos livres de desporto automóvel que se realizam no território da União. Para o efeito, Nikita Dmitrievich Mazepin apenas é autorizado, em primeiro lugar, a entrar no território da União para negociar e celebrar contratos com uma equipa de corrida ou acordos com patrocinadores que não estejam relacionados com as atividades de Dmitry Arkadievich Mazepin nem com pessoas singulares ou coletivas cujo nome esteja inscrito nas listas constantes dos anexos da Decisão 2014/145 e do Regulamento n.° 269/2014, em segundo lugar, a entrar no território da União para participar como piloto titular ou de reserva em campeonatos de Fórmula 1 da Federação Internacional do Automóvel (a seguir «FIA») ou noutros campeonatos, treinos, testes ou sessões de treinos livres, igualmente com o objetivo de obter a renovação da sua Super Licença, em terceiro lugar, a entrar no território da União para se submeter aos exames médicos impostos pela FIA ou pela equipa pela qual compete, em quarto lugar, a entrar no território da União para participar em atividades de corrida, patrocínio e promoção a pedido da equipa pela qual compete ou dos seus patrocinadores, em quinto lugar, a abrir uma conta bancária para a qual lhe podem ser pagos um salário, prémios, benefícios da equipa pela qual compete e contribuições financeiras dos patrocinadores aceites pela sua equipa e, em sexto lugar, a utilizar a conta bancária e um cartão de crédito apenas para cobrir as despesas que permitam a um piloto profissional viajar no território da União, negociar e celebrar contratos com uma equipa de corrida ou acordos com patrocinadores e participar em campeonatos, Grandes Prémios, corridas, treinos, testes ou sessões de treinos livres nos Estados-Membros da União.

Em caso de recrutamento como piloto de Fórmula 1 ou como piloto de outros campeonatos de desporto automóvel que se realizam também ou apenas no território da União, Nikita Dmitrievich Mazepin deve comprometer-se a competir com uma bandeira neutra e a assinar o compromisso dos pilotos exigido pela FIA para esse efeito.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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