Recurso interposto em 22 de outubro de 2012 - ZZ / OEDT
(Processo F-123/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da EHCA de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente, ao abrigo do artigo 2.º, alínea a) do ROA;
na medida do necessário, anulação da resposta que indeferiu a sua reclamação por meio da qual requereu a renovação do respetivo contrato;
condenação do OEDT nas despesas.
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