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Recurso interposto em 19 de dezembro de 2016 – Xiaomi/EUIPO – Apple (MI PAD)

(Processo T-893/16)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Xiaomi, Inc. (Pequim, China) (representantes: T. Raab e C. Tenkhoff, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apple Inc. (Cupertino, Califórnia, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «MI PAD» – Pedido de registo n.° 12 780 987

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 22/09/2016 no processo R 363/2016-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO no pagamento das despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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