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Recurso interposto em 12 de dezembro de 2016 – Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland / Comissão

(Processo T-890/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Scandlines Danmark ApS (Copenhaga, Dinamarca), Scandlines Deutschland GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: L. Sandberg-Mørch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia de 30 de setembro de 2016 (a decisão impugnada), relativa a certas medidas de auxílio concedidas a certos terceiros, respeitantes ao financiamento do planeamento, construção e operação do Fehmarn Belt Fixed Link Project;

condenar a Comissão a suportar as despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dez fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que a potencial sobrecompensação que as taxas ferroviárias implicam constitui um auxílio existente autorizado pela decisão de construção.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que a utilização gratuita de propriedade estatal constitui um auxílio existente autorizado pela decisão de construção.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que as garantias estatais ao terceiro em causa constituem um auxílio existente autorizado pela decisão de planeamento.

Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que as injeções de capital constituem um auxílio existente autorizado pela decisão de planeamento.

Quinto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que os empréstimos estatais constituem um auxílio existente autorizado pela decisão de planeamento.

Sexto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que o auxílio de Estado em montante superior ao autorizado pela decisão de planeamento constitui um auxílio existente.

Sétimo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que os benefícios fiscais constituem um auxílio existente autorizado pela decisão de planeamento.

Oitavo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito ao considerar que as medidas de auxílio para a fase de planeamento impugnadas foram autorizadas na decisão de construção.

Nono fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado a sua obrigação de dar início ao procedimento de investigação formal.

Décimo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado o seu dever de fundamentação.

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