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Despacho do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 – Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão

(Processo T-890/16)1

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Financiamento público da ligação ferroviária no túnel de Fehmarn – Auxílios individuais – Ato irrecorrível – Ato puramente confirmativo – Ato preparatório – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Scandlines Danmark ApS (Copenhaga, Dinamarca) e Scandlines Deutschland GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: L. Sandberg-Mørch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente C. Thorning, em seguida J. Nymann-Lindegren, agentes, assistidos por R. Holdgaard, advogado)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.º TFUE com vista à anulação do ofício da Comissão, de 30 de setembro de 2016, relativo ao auxílio estatal concedido pela Dinamarca para efeitos de financiamento da ligação ferroviária no túnel de Fehmarn.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Scandlines Danmark ApS e a Scandlines Deutschland GmbH suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.

O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 63, de 27.2.2017.