Recurso interposto em 2 de Dezembro de 2008 - Diputación Foral de Guipúzcoa/Comissão
(Processo T-530/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Territorio Histórico de Guipúzcoa - Diputación Foral de Guipúzcoa (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogado e M. Morales Isasi, advogada)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Declarar a nulidade do documento da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia D/53778 [COMP/H4/NM/ed D(2008) 247], de 2 de Outubro de 2008, na medida em que exige que a recuperação dos juros, a que se referem as Decisões 2002/894/CE e 2002/540/CE, de 11 de Julho de 2001 (processo de infracção 2007/2215), se efectue através da aplicação dos juros compostos), e
Condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-529/08 Diputación Foral de Álava/Comissão.
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