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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Novembro de 2005 - Tramarin / Comissão

(Processo T-426/04)1

("Recurso de anulação - Admissibilidade - Auxílios concedidos pelos Estados - Convite da Comissão para alterar um projecto de auxílio notificado - Acto susceptível de recurso - Acto que produz efeitos jurídicos - Prazo de recurso - Começo do decurso do prazo - Publicação sumária no Jornal Oficial - Sítio da Internet")

Língua do processo: Italiano

Partes

Recorrente: Tramarin Snc di Tramarin Andrea e Sergio (Montagnana, Itália) [Representante: M. Calabrase, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representante: V. Di Bucci, agente]

Objecto do processo

Pedido de anulação, por um lado, de uma carta da Comissão em que esta convida as autoridades italianas a alterar um projecto de auxílio notificado e, por outro, da decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2000, que declara compatível com o mercado comum um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas da Itália [auxílio de Estado n.° 715/99 - Itália (SG 2000 D/105754)]

Dispositivo do despacho

O recurso é declarado inadmissível.

A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão.

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1 - JO C 314, de 18.12.2004.