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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2009 - Apache Footwear e Apache II Footwear/Conselho

(Processo T-1/07) 1

("Dumping - Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Interesse da Comunidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Apache Footwear Ltd (Pingsha, China) e Apache II Footwear Ltd (Qingxin) (Taiping Zhen, China) (representantes: inicialmente, O. Prost e S. Ballschmiede, seguidamente, O. Prost e E. Berthelot, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. van Vliet e T. Scharf, agentes); Confédération européenne de l'industrie de la chaussure (CEC) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, P. Vlaemminck, G. Zonnekeyn e S. Verhulst, seguidamente, P. Vlaemminck e A. Hubert, advogados); e BA.LA. di Lanciotti Vittorio & C. Sas (Monte Urano, Itália), bem como outros dezasseis intervenientes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes : P. Tabellini, G. Celona e C. Cavaliere, advogados)

Objecto

Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.º 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275, p. 1), na medida em que diz respeito às recorrentes.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Apache Footwear Ltd e a Apache II Footwear Ltd (Qingxin) suportarão as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)    A Comissão das Comunidades Europeias, a Confédération européenne de l'industrie de la chaussure (CEC), a BA.LA. di Lanciotti Vittorio & C. Sas e os outros dezasseis intervenientes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 56, de 10.3.2007.