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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2013 – Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung / Comissão

(Processo T-171/08)1

«Fundo Europeu para os Refugiados – Ação de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de trauma psicológico – Projeto ‘Refugiados traumatizados na União: instituições, mecanismos de proteção e boas práticas’ – Pagamento de montante – Dever de fundamentação – Princípio da boa administração – Erro de apreciação»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente U. Claus, em seguida C. Otto, S. Reichmann e L.-J. Schmidt, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Grünheid e B. Simon, em seguida S. Grünheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão contida na carta de 7 de março de 2008, relativa ao não reconhecimento parcial dos custos suportados pelo recorrente no âmbito da convenção de subvenção JAI/2004/ERF/073 relativa ao financiamento comunitário de uma acção de sensibilização e de divulgação de informações sobre refugiados vítimas de traumas psicológicos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV é condenado nas despesas.

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1 JO C 171, de 5.7.2008.