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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2014 – Comissão / ID FOS Research

(Processo T-170/08)1

(«Cláusula compromissória – Contratos de participação financeira relativos a projetos no domínio das tecnologias industriais e das tecnologias de materiais – Devolução de uma parte dos montantes pagos – Juros de mora»)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)

Demandada: ID Fiber Optic Sensing Research (ID FOS Research) (Mol, Bélgica) (Representantes: inicialmente P. Walravens e J. De Wachter, posteriormente P. Walravens e C. Lebon, advogados)

Objeto

Recurso nos termos do artigo 272.º TFUE, que visa a devolução de uma parte dos montantes pagos pela Comissão, acrescida de juros de mora, em execução do contrato BRPR-CT-95-0099 celebrado no âmbito do programa específico de investigação e de desenvolvimento tecnológico, e igualmente de demonstração, no domínio das tecnologias industriais e das tecnologias de materiais (Brite-Euram III).

Dispositivo

A ID Fiber Optic Sensing Research (ID FOS Research) é condenada a devolver 21 599,26 euros, acrescidos de juros de mora, à Comissão Europeia:

à taxa anual de 4,75 % a partir de 1 de julho de 2002 até 31 de dezembro de 2002;

–     à taxa anual de 6,75 % a partir de 1 de janeiro de 2003 até à data do presente acórdão;

–     à taxa anual aplicada ao abrigo da lei de Inglaterra e do País de Gales, ou seja, atualmente, a Secção 17 do Judgment Courts Act, 1838, conforme alterado, até um limite de 6,75 % de taxa anual, a partir do presente acórdão até liquidação integral da dívida.

2) A ID FOS Research é condenada nas despesas.

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1 JO C 171 de 5.7.2008