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Acção proposta em 13 de Maio de 2008 - Comissão / I. D. FOS Research (Processo T-170/08)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)

Demandado: I. D. FOS Research (com sede em Mol, Bélgica)

Pedidos da demandante

Condenar o demandado no pagamento à Comissão do montante de 21 599,26 EUR, acrescido de 6 375,94 EUR a título de juros de mora;

Condenar o demandado no pagamento de 3,99 EUR por dia a título de juros de mora, a contar de 8 de Janeiro de 2007 e até pagamento integral do montante em dívida;

Condenar o demandado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comunidade Europeia, representada pela Comissão, celebrou com o demandado, em 12 de Dezembro de 1995, o contrato BRPR-CT-95-0099. O contrato refere-se a um projecto para a melhoria do controlo de qualidade e aos métodos de isolamento de cabos de pós-tensão. Este contrato e o referido projecto foram acordados no quadro do programa específico de investigação e desenvolvimento tecnológico, incluindo demonstração, no domínio das tecnologias industriais e dos materiais1.

Após o termo do contrato foi levada a cabo uma fiscalização do cumprimento do contrato pelo demandado. Com base nas conclusões dessa fiscalização, a Comissão decidiu exigir o reembolso de uma parte dos pagamentos, nos termos das condições gerais do contrato.

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1 - Decisão do Conselho, de 27 de Julho de 1994, que adopta um programa específico de investigação e desenvolvimento tecnológico incluindo demonstração, no domínio das tecnologias industriais e dos materiais (1994-1998) (JO L 222, p. 19).