Language of document : ECLI:EU:T:2008:592





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Dezembro de 2008 – Comissão/Cooperação e Desenvolvimento Regional

(Processo T‑174/08)

«Cláusula compromissória – Contrato de apoio financeiro celebrado no âmbito de um programa específico no domínio das aplicações telemáticas de interesse comum – Projecto Encata – Reembolso dos montantes adiantados – Juros de mora – Processo à revelia»

Tramitação processual – Recurso para o Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Contrato que concede um apoio financeiro comunitário para a realização de um projecto no domínio das acções de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração – Contribuição financeira total para o projecto, inferior ao valor do montante pago pela Comissão – Direito ao reembolso parcial do adiantamento, acrescido de juros de mora – Taxa de juros de mora, reclamada pela Comissão, inferior à taxa calculada nos termos das normas de direito nacional aplicáveis (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 51‑59)

Objecto

Acção nos termos do artigo 238.° CE, para obter a condenação da demandada a reembolsar uma parte do montante do adiantamento pago pela Comunidade Europeia, acrescido de juros de mora, no âmbito do contrato SU 1001(SU) Encata.

Dispositivo

1)

A Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA, é condenada a reembolsar à Comissão das Comunidades Europeias a quantia de 63 349,27 euros, acrescida de juros de mora:

– à taxa de 6,29% ao ano, a partir de 31 de Janeiro de 2001 até à data do presente acórdão;

– à taxa anual aplicada por força da lei irlandesa, a saber, actualmente, o artigo 26.° do Debtors (Ireland) Act, 1840, alterado, no limite de uma taxa de 6,29% ao ano, a partir do presente acórdão até ao pagamento integral da dívida.

2)

A Cooperação e Desenvolvimento Regional é condenada nas despesas.