Language of document :

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 - infeurope / Comissão

(Processo T-176/08)1

"Acção por omissão, pedidos de anulação e de indemnização - Contratos públicos de serviços - Concurso relativo à manutenção dos serviços informáticos do IHMI - Recurso administrativo na Comissão - Decisão tácita de indeferimento da Comissão - Novos pedidos - Relação entre a acção por omissão e o pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: infeurope (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: N. Bambara e E. Manhaeve, agentes)

Objecto

Por um lado, a título principal, acção por omissão em que se pede a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de anular a decisão de adjudicação dos contratos-quadro no âmbito do procedimento de concurso público AO/042/06 do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) para a manutenção dos equipamentos relativos à actividade principal do IHMI em matéria de marcas, desenhos e modelos, bem como a resolução dos acordos específicos celebrados na sequência desses contratos-quadro e, a título subsidiário, pedido de anulação da pretensa decisão tácita da Comissão que indeferiu o recurso administrativo da recorrente de 2 de Dezembro de 2007 no âmbito do referido procedimento de concurso público e, em segundo lugar, pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido na sequência das pretensas omissões ilegais da Comissão.

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

A infeurope é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as efectuadas pela Comissão.

Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da European Dynamics SA.

A infeurope, a Comissão e a European Dynamics suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção.

____________

1 - JO C 171, de 05.07.2008.