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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 15 de Outubro de 2003

no processo T-372/02, Internationaler Hilfsfonds eV contra Comissão das Comunidades Europeias 1

[Cooperação no desenvolvimento - Serviço de Ajuda Humanitária da Comunidade Europeia (ECHO) - Contrato-quadro de parceria para o co-financiamento de acções levadas a cabo por ONGs - Rejeição da candidatura da recorrente - Recurso de anulação - Inadmissibilidade)

(Língua do processo: inglês)

No processo T-372/02, Internationaler Hilfsfonds eV, com sede em Rosbach (Alemanha), representada por H. Kaltenecker, advogado, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Wilderspin e S. Fries), que tem por objecto, em primeiro lugar, um pedido de anulação da decisão da Comissão de 22 de Outubro de 2002 que indeferiu o pedido da recorrente no sentido de subscrever um contrato-quadro de parceria com o Serviço de Ajuda Humanitária da Comunidade Europeia (ECHO), em segundo lugar, um pedido de que a Comissão seja obrigada a repor a recorrente na situação em que se encontrava em 1996 quando apresentou o seu pedido de subscrição de um contrato de parceria ou, a título subsidiário, convidar a recorrente a subscrever o contrato-quadro de parceria actualmente em vigor e, em terceiro lugar, um pedido de que a Comissão seja obrigada a reembolsar à recorrente as despesas correspondentes à queixa que apresentou ao Provedor de Justiça Europeu, o Tribunal (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 15 de Outubro de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado inadmissível na totalidade.

2)    A recorrente suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão.

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1 - JO C 31 de 8.2.03.