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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 27 de Junho de 2008 - Nijs / Tribunal de Contas

(Processo F-1/08) 1

(Função pública - Funcionários - Artigo 35.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento de Processo - Exposição dos fundamentos e argumentos - Prazo de reclamação - Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representante: F. Rollinger, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão do Comité de recurso de não promover o recorrente ao grau A*11 no âmbito do exercício de promoção de 2005 e, por outro, pedido de indemnização.    

Parte decisória

É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

B. Nijs é condenado na totalidade das despesas.

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1 - JO C 64, de 8.3.2008, p. 68.