Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 11 de fevereiro de 2021 – WY
(Processo C-85/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Steiermark
Partes no processo principal
Recorrente: WY
Autoridade recorrida: Steiermärkische Landesregierung
Questão prejudicial
Deve o artigo 21.° TFUE ser interpretado no sentido de que, no caso de perda ex lege da nacionalidade, prevista no direito nacional, com a consequente perda da cidadania da União, a referida disposição deve ser tida em conta ao examinar a proporcionalidade no caso concreto, em conformidade com os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no Acórdão Tjebbes e o. 1 , e pode constituir um impedimento para a perda da nacionalidade quando um cidadão tenha voltado a adquirir a sua nacionalidade anterior através de uma declaração sobre a sua reaquisição e a perda iminente da cidadania da União possa ter um impacto significativo na sua vida familiar e profissional?
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1 ECLI:EU:C:2019:189.