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Comunicação ao JO

 

Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Setembro de 2001 no processo T-227/00, Far Eastern Textiles Ltd contra Conselho da União Europeia 1

(Recurso de anulação- Alteração do acto impugnado com efeitos retroactivos- Inutilidade superveniente da lide)

    (Língua de processo: inglês)

No processo T-227/00, Far Eastern Textiles Ltd, com sede em Taiwan, representada por P. de Baere, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Conselho da União Europeia (agentes: S. Marquardt e G. Berrisch), que tem por objecto a anulação do Regulamento (CE) n.( 978/2000 do Conselho, de 8 de Maio de 2000, que cria um direito de compensação definitivo sobre as importações de fibras sintéticas de poliésteres originárias da Austrália, da Indonésia e de Taiwan e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório ( JO L 113, p. 1), o Tribunal (Quinta Secção alargada), composto por P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas, J. D. Cooke, M. Vilaras e N. Forwood, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 19 de Setembro de 2001, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)Não há que conhecer do presente recurso.

2)Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pela Comissão.

3)    O recorrido é condenado nas despesas.

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1 - JO C 316, de 4.11.00