Despacho do Tribunal Geral de 3 de Outubro de 2011 - Meridiana e Meridiana fly / Comissão
("Auxílios de Estado - Recurso de anulação -Inacção das recorrentes - Não conhecimento do recurso")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Meridiana SpA (Olbia, Itália); e Meridiana fly SpA, antigamente, Eurofly SpA (Milão, Itália) (representantes: N. Green, QC, K. Bacon, barrister, C. Osti e A. Prastaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e E. Righini, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Italiana (representantes: G. Palmieri e P. Gentili, avvocati dello Stato); e Alitalia - Compagnia Aerea Italiana SpA (Fiumicino, Itália) (representantes: G. M. Roberti, G. Bellitti e I. Perego, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2008) 6745 final da Comissão, de 12 de Novembro de 2008 (Auxílio Estatal N 510/2008 - Itália - Venda de activos da Alitalia).
Dispositivo
Não há que conhecer do presente recurso.
A Meridiana SpA e a Meridiana fly SpA suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia e pela Alitalia - Compagnia Aerea Italiana SpA.
A República Italiana suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 141 de 20.6.2009.