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Despacho do Tribunal Geral de 3 de Outubro de 2011 - Meridiana e Meridiana fly / Comissão

(Processo T-128/09)1

("Auxílios de Estado - Recurso de anulação -Inacção das recorrentes - Não conhecimento do recurso")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Meridiana SpA (Olbia, Itália); e Meridiana fly SpA, antigamente, Eurofly SpA (Milão, Itália) (representantes: N. Green, QC, K. Bacon, barrister, C. Osti e A. Prastaro, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e E. Righini, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Italiana (representantes: G. Palmieri e P. Gentili, avvocati dello Stato); e Alitalia - Compagnia Aerea Italiana SpA (Fiumicino, Itália) (representantes: G. M. Roberti, G. Bellitti e I. Perego, advogados)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 6745 final da Comissão, de 12 de Novembro de 2008 (Auxílio Estatal N 510/2008 - Itália - Venda de activos da Alitalia).

Dispositivo

Não há que conhecer do presente recurso.

A Meridiana SpA e a Meridiana fly SpA suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia e pela Alitalia - Compagnia Aerea Italiana SpA.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 141 de 20.6.2009.