Recurso interposto em 30 de Março de 2009 - Valigeria Roncato/IHMI - Roncato (CARLO RONCATO)
(Processo T-124/09)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Valigeria Roncato SpA (Campodarsego, Itália) (representante: P. Perani, advogado, P. Pozzi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Roncato Srl (Campodarsego, Itália)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, nos processos R 237/2008-1 e R 263/2008-1, proferida em 23 de Janeiro de 2009 e notificada em 30 de Janeiro de 2009;
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do presente recurso e do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: RONCATO SrL.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CARLO RONCATO" (pedido de registo n.° 4.631.719), para produtos das classes 3, 9 e 14.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marcas ou sinais invocados no processo de oposição: Marca figurativa italiana "RV RONCATO" (n.° 662.773), marca nominativa italiana "RONCATO" (n.° 510.528) e marcas figurativas italianas "RV RONCATO", não registadas.
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Rejeição da oposição e deferimento do pedido de registo na sua totalidade.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.°, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94, sobre a marca comunitária.
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