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Recurso interposto em 30 de Março de 2009 - Valigeria Roncato/IHMI - Roncato (CARLO RONCATO)

(Processo T-124/09)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Valigeria Roncato SpA (Campodarsego, Itália) (representante: P. Perani, advogado, P. Pozzi, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Roncato Srl (Campodarsego, Itália)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, nos processos R 237/2008-1 e R 263/2008-1, proferida em 23 de Janeiro de 2009 e notificada em 30 de Janeiro de 2009;

Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do presente recurso e do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: RONCATO SrL.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CARLO RONCATO" (pedido de registo n.° 4.631.719), para produtos das classes 3, 9 e 14.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marcas ou sinais invocados no processo de oposição: Marca figurativa italiana "RV RONCATO" (n.° 662.773), marca nominativa italiana "RONCATO" (n.° 510.528) e marcas figurativas italianas "RV RONCATO", não registadas.

Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Rejeição da oposição e deferimento do pedido de registo na sua totalidade.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.°, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94, sobre a marca comunitária.

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