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Recurso interposto em 3 de março de 2014 – adidas / IHMI – Shoe Branding Europe (símbolo de duas linhas paralelas)

(Processo T-145/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: adidas (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de novembro de 2013, proferida no processo R 1208/2012-2;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca («outro tipo de marca») para calçado da Classe 25 – Pedido de marca comunitária n.º 8 398 141

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos de marca comunitária n.os 3 517 646, 3 517 612, 3 517 588, 3 517 661, 4 269 072 e 6 081 889; registos de marcas alemãs n.os 944 624, 944 623, 399 50 559 e 897 134; registo internacional de marca n.º 391 692 para produtos das Classes 18, 25 e 28 e marca/sinal não registado utilizado no comércio na Alemanha

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 4, do Regulamento sobre a marca comunitária